Como ser um Centro de Diplomas
Os diplomas de competências básicas em tecnologias da informação
só podem ser atribuídos por entidades credenciadas, que
reúnam os critérios de credenciação estabelecidos
na Portaria n.º 1013/2001.
Podem ser credenciadas as seguintes entidades:
- Organismos públicos;
- Entidades privadas vocacionadas para actividades de formação ou de divulgação científica ou tecnológica;
- Instituições públicas e privadas que promovam ou desenvolvam actividades educativas, sociais, culturais, científicas ou tecnológicas;
- Sociedades, agências ou consórcios de desenvolvimento nacional, regional e local.
A credenciação é efectuada por despacho simples
dos Ministros da Educação, do Trabalho e da Solidariedade
e da Ciência e da Tecnologia para as entidades que se situem nas
áreas de actuação dos respectivos ministérios,
e por despacho simples do Ministro da Ciência e da Tecnologia para
as restantes entidades.
As entidades a credenciar devem reunir os seguintes requisitos:
- Estarem dotadas dos meios materiais, nomeadamente equipamentos e
recursos logísticos adequados à realização
do exame prático conducente à obtenção do
Diploma;
- Estarem dotadas dos recursos humanos adequados à supervisão
e avaliação do exame prático conducente à
obtenção do Diploma.
Actualmente, estão credenciadas para atribuição do diploma as seguintes entidades:
- Os Espaços Internet, desde que reúnam parecer favorável
da respectiva Câmara Municipal;
- Os Centros Ciência Viva e as outras entidades participadas
pela Ciência Viva - Agência Nacional para a Cultura Científica
e Tecnológica, desde que reúnam parecer favorável
daquela agência;
- As entidades que integram os projectos de Cidades e Regiões
Digitais, aprovados e em curso, desde que reúnam parecer favorável
das entidades responsáveis pelo projecto de Cidade ou Região
Digital em causa;
- A Fundação para a Computação Científica
Nacional;
- As instituições de investigação científica
e tecnológica públicas e privadas reconhecidas pela Fundação
para a Ciência e a Tecnologia, com actividades no âmbito
das tecnologias da informação.
- Os estabelecimentos de ensino secundário público, particular
ou cooperativo, dotados de recursos humanos e técnicos, que
desenvolvam actividades na área das tecnologias de informação,
desde que obtenham parecer favorável da direcção
regional de educação da respectiva área territorial
de implantação;
- As entidades que integrem a Rede Nacional de Centros de Reconhecimento,
Validação e Certificação de Competências
no âmbito da Agência Nacional de Educação
e Formação de Adultos, dotadas de recursos humanos e
técnicos, que desenvolvam actividades na área das tecnologias
de informação;
- Os estabelecimentos do ensino superior público, particular
ou cooperativo, dotados de recursos humanos e técnicos, que
desenvolvam actividades na área das tecnologias de informação.
No processo de validação das competências básicas
em tecnologias da informação, considera-se relevante a participação
de entidades do sector associativo e cooperativo, bem como de outras entidades
privadas, atendendo à prossecução dos objectivos
pretendidos por este Diploma.